A antiga Secretaria Regional dos Recursos Naturais entendeu autorizar há um mês a realização de uma “operação de correcção populacional de Laurus michahellis atlantis (Gaivota-de-patas-amarelas) com recurso a arma de fogo, nas áreas de cultura da meloa da ilha de Santa Maria” (Despacho n.º 993/2014). O objectivo é supostamente “evitar prejuízos graves na cultura da meloa e deve ser executada de forma a assegurar que os animais abatidos não sofram sofrimento desnecessário”.
Os conflitos entre os agricultores e a fauna silvestre não são certamente novos. Para os agricultores a luta é contínua e as perdas podem chegar a ser às vezes elevadas. Mas sempre foram encontradas soluções para as minimizar e as superar. Soluções estas que devem ser mais exigentes na actualidade, quando há uma tendência para adoptar um modelo de agricultura que respeite o ambiente, a fauna e os ecossistemas naturais.
Houve tempos passados em que qualquer problema era resolvido a tiro de caçadeira. Naquela altura qualquer animal silvestre que incomodava os agricultores era caçado, envenenado ou exterminado. Mas esses tempos, na sua essência tão primitivos, rudes e pacatos, parece que ainda existem algures nos Açores e resistem a abandonar os seus últimos redutos, bem patentes na mentalidade dos governantes açorianos e do governo regional.
O abate de gaivotas, já autorizado também em 2012, não parece passar duma falsa solução. Muito simplista e pouco eficaz, não chega a atacar as verdadeiras causas do problema, limitando-se porventura a disfarçá-las. Como é bem sabido, a presença de gaivotas nos meios urbanos e rurais, às vezes muito longe do habitat marinho próprio da espécie, é devida quase sempre à existência de lixeiras ou aterros sanitários mal geridos onde as gaivotas encontram alimento em quantidades importantes.
No caso da lha de Santa Maria, e também noutras ilhas açorianas, é bastante evidente a existência destas lixeiras e de uma inadequada gestão dos resíduos sólidos urbanos, propiciando a presença e o aumento do número de gaivotas terra adentro.
A matança de gaivotas parece também uma solução pouco idónea para uma ilha e um arquipélago que pretendem apostar no desenvolvimento dum turismo de natureza.
Finalmente, não deixa de ser ilusório falar de “correcção populacional” em relação ao abate de algumas desgraçadas gaivotas. Tanto como ridículo é pensar que uma espécie ou população silvestre precisa de ser “corrigida”. Ou ainda pensar que se pode matar desnecessariamente, a tiro de caçadeira, um animal sem infringir nele “sofrimento desnecessário”.
01/08/2014
21/11/2012
A caça de aves nativas e as leis ilegais
O que se pode dizer de leis regionais que contradizem outras leis regionais? E do facto de haver espécies de aves nativas dos Açores que têm a sua caça proibida legalmente e que, ao mesmo tempo, podem ser caçadas legalmente?
Há vários meses uma importante mobilização cívica, inédita nos Açores, levou a que um total de 1.167 cidadãos subscrevessem a petição "A favor da avifauna açoriana e contra a sua inclusão na lista de espécies de carácter cinegético", que foi apresentada na Assembleia Legislativa Regional, defendendo nela a protecção e o direito a existir das aves nativas dos Açores.
Mas naquela altura os partidos de sempre, PS, PSD e CDS, entenderam que era mais importante defender o “direito a caçar” duma minoria rançosa e elitista de caçadores regionais do que defender a necessária protecção das aves nativas e o desenvolvimento dum turismo verde de observação de aves. E como é habitual, estes partidos fizeram grande alarde da sua sapiência em temas de conservação. Assim, o deputado Francisco Álvares, do PSD, chegou a dizer que a petição era “extrema”, que “não corresponde minimamente à verdade” e que revelava “uma visão facciosa”, enquanto o também deputado Luís Silveira, do CDS/PP, considerou que ”boa parte dos argumentos usados não corresponde à realidade” e que era “de todo exagerado o âmbito desta petição”.
No entanto, a petição marcou vivamente a discussão na Assembleia e teve o modesto resultado de conseguir retirar quatro espécies de patos nativos, migradores de rara ocorrência, da lista de espécies cinegéticas que consta no actual Decreto Legislativo Regional “Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Protecção da Biodiversidade”. A deputada Isabel Rodrigues, do PS, até chegou a afirmar que as espécies desta lista constituíam o “elenco máximo de espécies cinegéticas”, mas que, se assim o entendesse o governo, outras poderiam também deixar de ser consideradas cinegéticas mediante a sua exclusão no correspondente Decreto Regulamentar Regional.
Mas acontece que o Decreto Regulamentar Regional foi agora publicado. E qual não será a nossa surpresa ao ver que as quatro espécies de patos que tinham sido retiradas no Decreto Legislativo voltam a constar aqui na lista de espécies cinegéticas!
Esquecimento? Distracção? Erro involuntário? Trapalhada? Teimosia? O resultado é que temos um Decreto Regulamentar a contradizer um Decreto Legislativo. E temos agora espécies de aves nativas a ser eliminadas, pela tal minoria de caçadores, com a autorização dum Decreto Regulamentar que é juridicamente ilegal.
Fica assim mais uma vez demonstrado que a protecção da fauna dos Açores continua a estar no último lugar das preferências governativas. Mas o pior é que entretanto as aves nativas da região podem continuar a ser dizimadas.
Há vários meses uma importante mobilização cívica, inédita nos Açores, levou a que um total de 1.167 cidadãos subscrevessem a petição "A favor da avifauna açoriana e contra a sua inclusão na lista de espécies de carácter cinegético", que foi apresentada na Assembleia Legislativa Regional, defendendo nela a protecção e o direito a existir das aves nativas dos Açores.
Mas naquela altura os partidos de sempre, PS, PSD e CDS, entenderam que era mais importante defender o “direito a caçar” duma minoria rançosa e elitista de caçadores regionais do que defender a necessária protecção das aves nativas e o desenvolvimento dum turismo verde de observação de aves. E como é habitual, estes partidos fizeram grande alarde da sua sapiência em temas de conservação. Assim, o deputado Francisco Álvares, do PSD, chegou a dizer que a petição era “extrema”, que “não corresponde minimamente à verdade” e que revelava “uma visão facciosa”, enquanto o também deputado Luís Silveira, do CDS/PP, considerou que ”boa parte dos argumentos usados não corresponde à realidade” e que era “de todo exagerado o âmbito desta petição”.
No entanto, a petição marcou vivamente a discussão na Assembleia e teve o modesto resultado de conseguir retirar quatro espécies de patos nativos, migradores de rara ocorrência, da lista de espécies cinegéticas que consta no actual Decreto Legislativo Regional “Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Protecção da Biodiversidade”. A deputada Isabel Rodrigues, do PS, até chegou a afirmar que as espécies desta lista constituíam o “elenco máximo de espécies cinegéticas”, mas que, se assim o entendesse o governo, outras poderiam também deixar de ser consideradas cinegéticas mediante a sua exclusão no correspondente Decreto Regulamentar Regional.
Mas acontece que o Decreto Regulamentar Regional foi agora publicado. E qual não será a nossa surpresa ao ver que as quatro espécies de patos que tinham sido retiradas no Decreto Legislativo voltam a constar aqui na lista de espécies cinegéticas!
Esquecimento? Distracção? Erro involuntário? Trapalhada? Teimosia? O resultado é que temos um Decreto Regulamentar a contradizer um Decreto Legislativo. E temos agora espécies de aves nativas a ser eliminadas, pela tal minoria de caçadores, com a autorização dum Decreto Regulamentar que é juridicamente ilegal.
Fica assim mais uma vez demonstrado que a protecção da fauna dos Açores continua a estar no último lugar das preferências governativas. Mas o pior é que entretanto as aves nativas da região podem continuar a ser dizimadas.
16/11/2012
Lançamento do livro "Aves nos Açores"
"Aves nos Açores"
Carlos Ribeiro | Nuno Fonseca
Lançamento do livro:
Hotel Avenida, Ponta Delgada
Quarta-feira, 21 de novembro de 2012,
às 18:30 h.
Tem 132 páginas, com cerca de 80 espécies de aves fotografadas nos Açores. Tem uma pequena descrição de cada ave fotografada, bem como os melhores locais para fotografar e observar aves nos Açores, para além de contar alguns "segredos" para fotografar aves... Está escrito em português e inglês.
Carlos Ribeiro | Nuno Fonseca
Lançamento do livro:
Hotel Avenida, Ponta Delgada
Quarta-feira, 21 de novembro de 2012,
às 18:30 h.
Tem 132 páginas, com cerca de 80 espécies de aves fotografadas nos Açores. Tem uma pequena descrição de cada ave fotografada, bem como os melhores locais para fotografar e observar aves nos Açores, para além de contar alguns "segredos" para fotografar aves... Está escrito em português e inglês.
30/10/2012
2º Encontro de Observadores de Aves
«O II Encontro de Observação de Aves, realiza-se de 31 de Outubro a 4 de Novembro de 2012, na ilha Terceira, integrado nas Festividades do concelho da Praia da Vitória, Outono Vivo que se realizam de 26 de Outubro a 4 de Novembro.
Esta é uma iniciativa que vem em seguimento do I Encontro Regional de Observadores de Aves, realizado em Ponta Delgada a 24 de Outubro de 2011, e agora se realiza na ilha Terceira, tendo como palco os Pauis da Praia da Vitória, e na qual se pretende divulgar a potencialidade da actividade de observação de aves nos Açores junto da comunidade açoriana, mas também contribuir para a divulgação das aves observadas nos Açores junto da comunidade de observadores de aves mundial.
Pretende-se com esta iniciativa reunir especialistas estrangeiros, com a comunidade local de observação de aves, para realização de palestras e momentos para debate sobre as potencialidades e principais dificuldades do desenvolvimento da actividade nos Açores.
Integrado neste encontro realizam-se dois Workshops: um em Ilustração científica, com Pedro Fernandes e um em Fotografia de Aves, com Menno Van Duijn.
Em simultâneo pretende-se realizar um concurso de fotografia com a atribuição de prémios para envolver a comunidade local de observadores de aves, mas também os observadores estrangeiros que já fotografaram aves nos Açores. Através dos concursos de fotografia e respectiva divulgação, pretende-se captar a atenção dos observadores de aves para o destino açores, que escolhem as suas férias para locais onde podem fazer observação de aves, mas também divulgar as potencialidades e diversidade em termos de avifauna da ilha Terceira, em especial dos Pauis da Praia da Vitória.
Esta é uma iniciativa que vem em seguimento de outras acções realizadas pela ART para divulgação desta atividade e na qual a ART e seus associados acreditam ser de extrema importância para dinamização da comunidade local de observação de aves. Este evento tem como parceiros e apoios a Câmara Municipal da Praia da Vitória, o Parque Natural da ilha Terceira, Direção Regional de Turismo, SATA, Observatório Marinho dos Açores, Grupo de Biodiversidade dos Açores e Sociedade Portuguesa de Estudos das Aves (SPEA).»
http://birdwatchazores.blogspot.pt/
29/06/2012
Abate de gaivotas em Santa Maria
NOTA: A gaivota-de-patas-amarelas-açoriana (Larus michahellis atlantis) é endémica dos Açores.
Despacho n.º 926/2012 de 26 de Junho de 2012
S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS, S.R. DO AMBIENTE E DO MAR
Considerando que de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de Abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, a espécie Laurus michahellis atlantis é uma espécie protegida que ocorre no estado selvagem no território terrestre e marinho da Região Autónoma dos Açores, com características invasoras ou prejudiciais para as culturas ou estruturas construídas que pode, por essa razão, ser sujeita a medidas de controlo;
Considerando que existem indícios suficientes que demonstram que apenas a diminuição dos efetivos da população da espécie Laurus michahellis atlantis possa evitar graves prejuízos nas culturas de meloa da ilha de Santa Maria
Considerando que se verifica que na ilha de Santa Maria a densidade populacional daquela espécie é localmente excessiva, não se vislumbrando alternativa satisfatória à realização de uma operação de correção populacional;
Considerando que a operação de correção populacional não prejudica a manutenção das populações da espécie em causa num estado de conservação favorável na sua área de distribuição natural;
Assim, os Secretários Regionais da Agricultura e Florestas e do Ambiente e do Mar, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determinam o seguinte:
1 - Por forma a evitar prejuízos graves nas culturas de meloa da ilha de Santa Maria é autorizada a realização da operação de correção populacional da espécie Larus michahellis atlantis, com recurso ao abate, nas áreas de exploração da cultura da meloa, no período compreendido entre os meses de maio e setembro.
2 - A operação de correção da densidade populacional referida em 1 será obrigatoriamente acompanhada pelos Serviços de Ambiente de Santa Maria que elaborarão um relatório da operação, do qual conste uma descrição dos seus resultados e uma estimativa do número de espécimes abatidos, no cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
3 - O relatório a que se refere o número será público e objeto de comunicação ao Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
19 de junho de 2012. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues. - O Secretário Regional do Ambiente e do Mar, José Gabriel do Álamo de Meneses.
Despacho n.º 926/2012 de 26 de Junho de 2012
S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS, S.R. DO AMBIENTE E DO MAR
Considerando que de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de Abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, a espécie Laurus michahellis atlantis é uma espécie protegida que ocorre no estado selvagem no território terrestre e marinho da Região Autónoma dos Açores, com características invasoras ou prejudiciais para as culturas ou estruturas construídas que pode, por essa razão, ser sujeita a medidas de controlo;
Considerando que existem indícios suficientes que demonstram que apenas a diminuição dos efetivos da população da espécie Laurus michahellis atlantis possa evitar graves prejuízos nas culturas de meloa da ilha de Santa Maria
Considerando que se verifica que na ilha de Santa Maria a densidade populacional daquela espécie é localmente excessiva, não se vislumbrando alternativa satisfatória à realização de uma operação de correção populacional;
Considerando que a operação de correção populacional não prejudica a manutenção das populações da espécie em causa num estado de conservação favorável na sua área de distribuição natural;
Assim, os Secretários Regionais da Agricultura e Florestas e do Ambiente e do Mar, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, determinam o seguinte:
1 - Por forma a evitar prejuízos graves nas culturas de meloa da ilha de Santa Maria é autorizada a realização da operação de correção populacional da espécie Larus michahellis atlantis, com recurso ao abate, nas áreas de exploração da cultura da meloa, no período compreendido entre os meses de maio e setembro.
2 - A operação de correção da densidade populacional referida em 1 será obrigatoriamente acompanhada pelos Serviços de Ambiente de Santa Maria que elaborarão um relatório da operação, do qual conste uma descrição dos seus resultados e uma estimativa do número de espécimes abatidos, no cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
3 - O relatório a que se refere o número será público e objeto de comunicação ao Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
19 de junho de 2012. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues. - O Secretário Regional do Ambiente e do Mar, José Gabriel do Álamo de Meneses.
15/06/2012
Petição a favor da avifauna açoriana: resultados
A Petição "A favor da avifauna açoriana e contra a sua inclusão na lista de espécies de carácter cinegético" contou com o apoio total de 1167 assinaturas e foi discutida no plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 24 de Janeiro, ficando os resultados agora reflectidos no Decreto Legislativo Regional “Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Protecção da Biodiversidade”, recentemente publicado.
A Petição teve como resultado mais notório a retirada de quatro espécies nativas da lista de espécies cinegéticas, nomeadamente:
- O pato-frisado ou frisada (Anas strepera)
- O pato-trombeteiro (Anas clypeata)
- O arrabio (Anas acuta)
- O pato-marreco (Anas querquedula)
A proibição da caça destas espécies nativas é portanto uma vitória para os argumentos defendidos pela Petição. Ainda que esta vitória acabe por ser principalmente simbólica, pois estas quatro espécies são espécies migradoras muito raramente vistas nos Açores.
Infelizmente, este modesto resultado positivo viu-se ainda ensombrado pelo anúncio do governo regional de incluir proximamente outra espécie nativa na lista de espécies cinegéticas: o pombo-torcaz (Columba palumbus azorica), uma espécie de grande importância na conservação da floresta laurissilva.
Balanço da Petição
Para além da proibição de caça destas quatro espécies, a Petição teve consequências que podem considerar-se muito positivas. Assim, pela primeira vez:
- Foi debatida publicamente a conservação da avifauna açoriana e a sustentabilidade da sua caça.
- Foi debatida na Assembleia Regional a conservação dum conjunto de espécies da avifauna açoriana, e não unicamente a conservação isolada de “espécies estrela” como o priôlo ou o cagarro.
- Conseguiu-se reduzir o número de espécies cinegéticas partindo de critérios biológicos e de conservação, e não de interesses cinegéticos.
- Foi possível reunir a mais de um milhar de pessoas a favor da avifauna dos Açores.
A petição permitiu também esclarecer os diferentes interesses instalados:
- O governo regional considerou, mais uma vez, de maior importância os interesses privados duma minoria de caçadores que a conservação das espécies nativas açorianas. No entanto, confrontado com os absurdos da sua proposta, sentiu a necessidade simbólica de retirar quatro espécies da lista de espécies cinegéticas.
- Os partidos da esquerda (BE e PCP) mostraram o seu apoio à Petição, defendendo-a na Assembleia Regional e demonstrando o seu empenho por conhecer a base dos argumentos científicos.
- Os partidos da direita mostraram uma frontal e irresponsável oposição aos princípios da Petição, qualificando-os como falsos.
- Entre os caçadores, uma minoria elitista mostrou também a sua oposição aos argumentos da Petição, tentando passar a ideia de que a petição era “contra a caça”. Oposição que, mercê a sua posição social, conseguiu passar aos pareceres oficiais das poucas associações de caçadores formalmente estabelecidas.
- No entanto, a grande maioria de caçadores açorianos, quase exclusivamente dedicados à caça do coelho, mostrou a sua abertura ao debate sobre a caça das aves, sendo também consciente do declínio dalgumas das espécies nativas e introduzidas.
- A SPEA, associação ornitológica dedicada ao negócio da conservação das “espécies estrela”, teve de mudar oficialmente a sua posição, contrária à Petição, para passar a subscrever grande parte dos seus argumentos. Mesmo assim, defendendo que a caça bem gerida é relevante para a protecção das aves e da biodiversidade.
- As poucas associações ambientalistas regionais ficaram praticamente ausentes do debate, não mostrando a vontade ou a preparação técnica necessária.
Ameaças para a avifauna açoriana
Actualmente continuam a existir, portanto, graves e fortes ameaças para a avifauna açoriana, para os ecossistemas insulares e para o desenvolvimento dum turismo sustentável:
• Espécies com populações nativas próximas da extinção, como a narceja (Gallinago gallinago) e a galinhola (Scolopax rusticola), espécies de ecossistemas emblemáticos das ilhas como as turfeiras e os bosques, vão continuar a ser caçadas.
• O pombo-torcaz (Columba palumbus azorica), espécie de fundamental importância para a laurissilva, vai ser incluído proximamente na lista de espécies cinegéticas.
• Espécies não cinegéticas, mas que são praticamente idênticas a outras consideradas cinegéticas, vão ser inevitavelmente caçadas, como é o caso do pato-escuro-americano (Anas rubripes), da marrequinha-americana (Anas carolinensis) e da piadeira-americana (Anas americana).
• Espécies exóticas como a perdiz-vermelha (Alectoris rufa) e a perdiz-cinzenta (Perdix perdix) vão continuar a ser introduzidas no meio natural açoriano pela acção do próprio governo regional.
• Neste contexto, vão continuar a ignorar-se aspectos fundamentais dalgumas populações e espécies nativas, que a nível legal continuam a ser absurdamente tratadas como uma parte da avifauna do continente e não como pertencentes à região biogeográfica macaronésica.
• O turismo associado à observação de aves vai continuar a ser recebido “a tiro de espingarda”, mostrando-se um completo desprezo institucional pelo desenvolvimento desta actividade económica verde e sustentável.
09/11/2011
Petição a favor da avifauna açoriana e contra a sua inclusão na lista de espécies de carácter cinegético
Face ao recente propósito do Governo Regional dos Açores de incluir espécies de aves nativas açorianas na Lista das espécies cinegéticas, através do novo decreto regional - Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Protecção da Biodiversidade, actualmente em discussão na Assembleia Regional, os assinantes desta petição querem chamar a atenção para:
1. A falta de estudos científicos sobre a biologia destas espécies e dos seus habitats. Existe um grande desconhecimento sobre a caracterização genética dalgumas destas espécies, levantando grandes problemas na conservação da sua biodiversidade. Para além disso, os habitats que todas estas espécies ocupam são muito restritos e sensíveis, pelo que qualquer alteração neles poderá ter também grandes implicações na sua conservação. Faltam igualmente estudos sobre a importância que a região desempenha nas migrações de determinadas aves.
2. A falta de atribuição dum estatuto de conservação às aves incluídas nesta lista. Nenhuma das espécies incluídas nesta lista de espécies cinegéticas tem atribuída uma categoria de conservação na região biogeográfica dos Açores, não existindo ainda os estudos científicos necessários para tal efeito. No entanto, atendendo aos critérios internacionais utilizados, parece provável que algumas destas espécies venham a ser qualificadas como espécies ameaçadas (e catalogadas portanto como criticamente em perigo, em perigo ou vulneráveis).
3. A falta de estudos sobre o impacto da caça nestas espécies e os seus habitats. O impacto da caça nas espécies incluídas na lista poderá ser especialmente grave devido às suas muito reduzidas populações e ao facto delas ocuparem habitats, nomeadamente os de alimentação, muito escassos e localizados. A actividade da caça deverá ainda afectar a todas as espécies que ocupam esse habitat, incluídas ou não nesta lista das espécies cinegéticas. E no caso das zonas húmidas, a caça poderá levar à contaminação das águas com chumbo e à aparição da doença do saturnismo.
4. A impossibilidade prática de aplicar esta lista devido à enorme dificuldade de identificar correctamente as espécies. Algumas espécies incluídas nesta lista são quase impossíveis de diferenciar de outras espécies não incluídas nela e que também estão presentes regularmente nos Açores. Isto acontece nomeadamente com várias espécies de patos europeus em relação aos seus equivalentes americanos, e mais ainda em relação às narcejas europeias e americanas.
5. O problema da introdução de espécies exóticas. O facto da lista de espécies cinegéticas incluir também duas espécies de aves exóticas coloca em clara perspectiva a introdução destas no meio natural. Introduções deste tipo, já realizadas no passado, parecem ignorar os riscos associados às espécies exóticas num meio tão particularmente frágil como o meio insular açoriano. As espécies e variedades exóticas podem causar, como no caso das codornizes, graves problemas de hibridismo e de diminuição do património genético das espécies nativas, para além de introduzir também agentes patogénicos.
6. A necessária aposta no turismo de observação de aves. O arquipélago dos Açores é uma região privilegiada para a observação de aves migratórias americanas e europeias (mais de 400 espécies observadas nos últimos anos) e tem enormes oportunidades para o desenvolvimento do turismo de observação de aves (birdwatching), já em franca expansão. Este tipo de turismo traz inúmeras vantagens económicas para a Região: é uma actividade repartida por todas as ilhas; acontece principalmente durante os meses de outono e inverno; é um turismo verde e sustentável, quase sem impacto no ambiente; e injecta dinheiro de fora da Região na economia das ilhas. Mas este turismo, como é evidente, é incompatível com a permissão da caça das espécies da avifauna açoriana.
Assim, os assinantes desta petição solicitam:
- A não inclusão das espécies de aves nativas (reprodutoras ou visitantes) na lista de espécies de carácter cinegético dos Açores.
- A não introdução de espécies exóticas, nomeadamente aves, com um propósito cinegético no meio natural dos Açores.
- O desenvolvimento dum turismo verde associado à observação de aves que traga vantagens económicas a todas as ilhas açorianas.
Os signatários
ASSINE A PETIÇÃO:
http://www.peticaopublica.com/?pi=AVESACOR
----------------------------------------------------
NOTA. As aves incluídas na proposta de Lista de espécies cinegéticas da Região Autónoma dos Açores são:
1) Nativas: Narceja (Gallinago gallinago), Galinhola (Scolopax rusticola), Pato-real (Anas platyrhynchos), Frisada (Anas strepera), Pato-trombeteiro (Anas clypeata), Marrequinha (Anas crecca), Piadeira (Anas penelope), Arrábio (Anas acuta), Marreco (Anas querquedula), Codorniz (Coturnix coturnix).
2) Exóticas: Perdiz-vermelha (Alectoris rufa), Perdiz-cinzenta (Perdix perdix), Pombo-das-rochas (Columba livia).
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