NOTA: A gaivota-de-patas-amarelas-açoriana (Larus michahellis atlantis) é endémica dos Açores.
Despacho n.º 926/2012 de 26 de Junho de 2012
S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS, S.R. DO AMBIENTE E DO MAR
Considerando que de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de Abril,
que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, a espécie
Laurus michahellis atlantis é uma espécie protegida que ocorre no estado selvagem no
território terrestre e marinho da Região Autónoma dos Açores, com características invasoras
ou prejudiciais para as culturas ou estruturas construídas que pode, por essa razão, ser sujeita
a medidas de controlo;
Considerando que existem indícios suficientes que demonstram que apenas a diminuição dos
efetivos da população da espécie Laurus michahellis atlantis possa evitar graves prejuízos nas
culturas de meloa da ilha de Santa Maria
Considerando que se verifica que na ilha de Santa Maria a densidade populacional daquela
espécie é localmente excessiva, não se vislumbrando alternativa satisfatória à realização de
uma operação de correção populacional;
Considerando que a operação de correção populacional não prejudica a manutenção das
populações da espécie em causa num estado de conservação favorável na sua área de
distribuição natural;
Assim, os Secretários Regionais da Agricultura e Florestas e do Ambiente e do Mar, nos
termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2
de abril, determinam o seguinte:
1 - Por forma a evitar prejuízos graves nas culturas de meloa da ilha de Santa Maria é
autorizada a realização da operação de correção populacional da espécie Larus michahellis
atlantis, com recurso ao abate, nas áreas de exploração da cultura da meloa, no período
compreendido entre os meses de maio e setembro.
2 - A operação de correção da densidade populacional referida em 1 será obrigatoriamente
acompanhada pelos Serviços de Ambiente de Santa Maria que elaborarão um relatório da
operação, do qual conste uma descrição dos seus resultados e uma estimativa do número
de espécimes abatidos, no cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 65.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
3 - O relatório a que se refere o número será público e objeto de comunicação ao Conselho
Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável no cumprimento do disposto no
n.º 5 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril.
19 de junho de 2012. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau
Pereira Rodrigues. - O Secretário Regional do Ambiente e do Mar, José Gabriel do Álamo de
Meneses.
29/06/2012
15/06/2012
Petição a favor da avifauna açoriana: resultados
A Petição "A favor da avifauna açoriana e contra a sua inclusão na lista de espécies de carácter cinegético" contou com o apoio total de 1167 assinaturas e foi discutida no plenário da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 24 de Janeiro, ficando os resultados agora reflectidos no Decreto Legislativo Regional “Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Protecção da Biodiversidade”, recentemente publicado.
A Petição teve como resultado mais notório a retirada de quatro espécies nativas da lista de espécies cinegéticas, nomeadamente:
- O pato-frisado ou frisada (Anas strepera)
- O pato-trombeteiro (Anas clypeata)
- O arrabio (Anas acuta)
- O pato-marreco (Anas querquedula)
A proibição da caça destas espécies nativas é portanto uma vitória para os argumentos defendidos pela Petição. Ainda que esta vitória acabe por ser principalmente simbólica, pois estas quatro espécies são espécies migradoras muito raramente vistas nos Açores.
Infelizmente, este modesto resultado positivo viu-se ainda ensombrado pelo anúncio do governo regional de incluir proximamente outra espécie nativa na lista de espécies cinegéticas: o pombo-torcaz (Columba palumbus azorica), uma espécie de grande importância na conservação da floresta laurissilva.
Balanço da Petição
Para além da proibição de caça destas quatro espécies, a Petição teve consequências que podem considerar-se muito positivas. Assim, pela primeira vez:
- Foi debatida publicamente a conservação da avifauna açoriana e a sustentabilidade da sua caça.
- Foi debatida na Assembleia Regional a conservação dum conjunto de espécies da avifauna açoriana, e não unicamente a conservação isolada de “espécies estrela” como o priôlo ou o cagarro.
- Conseguiu-se reduzir o número de espécies cinegéticas partindo de critérios biológicos e de conservação, e não de interesses cinegéticos.
- Foi possível reunir a mais de um milhar de pessoas a favor da avifauna dos Açores.
A petição permitiu também esclarecer os diferentes interesses instalados:
- O governo regional considerou, mais uma vez, de maior importância os interesses privados duma minoria de caçadores que a conservação das espécies nativas açorianas. No entanto, confrontado com os absurdos da sua proposta, sentiu a necessidade simbólica de retirar quatro espécies da lista de espécies cinegéticas.
- Os partidos da esquerda (BE e PCP) mostraram o seu apoio à Petição, defendendo-a na Assembleia Regional e demonstrando o seu empenho por conhecer a base dos argumentos científicos.
- Os partidos da direita mostraram uma frontal e irresponsável oposição aos princípios da Petição, qualificando-os como falsos.
- Entre os caçadores, uma minoria elitista mostrou também a sua oposição aos argumentos da Petição, tentando passar a ideia de que a petição era “contra a caça”. Oposição que, mercê a sua posição social, conseguiu passar aos pareceres oficiais das poucas associações de caçadores formalmente estabelecidas.
- No entanto, a grande maioria de caçadores açorianos, quase exclusivamente dedicados à caça do coelho, mostrou a sua abertura ao debate sobre a caça das aves, sendo também consciente do declínio dalgumas das espécies nativas e introduzidas.
- A SPEA, associação ornitológica dedicada ao negócio da conservação das “espécies estrela”, teve de mudar oficialmente a sua posição, contrária à Petição, para passar a subscrever grande parte dos seus argumentos. Mesmo assim, defendendo que a caça bem gerida é relevante para a protecção das aves e da biodiversidade.
- As poucas associações ambientalistas regionais ficaram praticamente ausentes do debate, não mostrando a vontade ou a preparação técnica necessária.
Ameaças para a avifauna açoriana
Actualmente continuam a existir, portanto, graves e fortes ameaças para a avifauna açoriana, para os ecossistemas insulares e para o desenvolvimento dum turismo sustentável:
• Espécies com populações nativas próximas da extinção, como a narceja (Gallinago gallinago) e a galinhola (Scolopax rusticola), espécies de ecossistemas emblemáticos das ilhas como as turfeiras e os bosques, vão continuar a ser caçadas.
• O pombo-torcaz (Columba palumbus azorica), espécie de fundamental importância para a laurissilva, vai ser incluído proximamente na lista de espécies cinegéticas.
• Espécies não cinegéticas, mas que são praticamente idênticas a outras consideradas cinegéticas, vão ser inevitavelmente caçadas, como é o caso do pato-escuro-americano (Anas rubripes), da marrequinha-americana (Anas carolinensis) e da piadeira-americana (Anas americana).
• Espécies exóticas como a perdiz-vermelha (Alectoris rufa) e a perdiz-cinzenta (Perdix perdix) vão continuar a ser introduzidas no meio natural açoriano pela acção do próprio governo regional.
• Neste contexto, vão continuar a ignorar-se aspectos fundamentais dalgumas populações e espécies nativas, que a nível legal continuam a ser absurdamente tratadas como uma parte da avifauna do continente e não como pertencentes à região biogeográfica macaronésica.
• O turismo associado à observação de aves vai continuar a ser recebido “a tiro de espingarda”, mostrando-se um completo desprezo institucional pelo desenvolvimento desta actividade económica verde e sustentável.
Subscrever:
Mensagens (Atom)